Marco Regulatório

Extinção da EMTU vem a reboque da Emplasa e aprofunda efeitos do municipalismo

Introdução No último quadrimestre letivo da UFABC (Universidade Federal do ABC), tive a oportunidade de produzir um ensaio ligado à governança metropolitana, como parte de uma disciplina que aborda modelos de governança e participação social. A metropolização da capital paulista e os municípios do entorno, culminando posteriormente na criação da RMSP (Região Metropolitana de São Paulo), no ano de 1974, ainda durante a ditadura, bem como os desafios de sua governança em meio às transformações socioeconômicas e políticas de um Brasil redemocratizado, são temas que recorrentemente surgem nas discussões entre os membros mais ativos do COMMU em nosso grupo no Telegram.

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Nota pública contrária ao Projeto de Lei 217/2020

Mais uma vez, alterações no Plano Diretor e no Zoneamento são propostas de forma irregular pela Câmara dos Vereadores Projeto de lei em discussão pode aumentar as desigualdades no longo prazo Está em tramitação na Câmara dos Vereadores de São Paulo o Projeto de Lei (PL 217/2020) que propõe alterar estratégias e parâmetros do Plano Diretor de 2014 e da Lei de Zoneamento de 2016, sob o mote da criação de um Plano Emergencial de Ativação Econômica. Essa proposta altera normas urbanísticas, sem evidências de que haverá impacto positivo na economia, utilizando-se da pandemia para tramitar sem amplo debate com a sociedade. Além disso, esse PL pode acirrar ainda mais as desigualdades socioespaciais do município. Se a COVID-19 colocou na pauta do dia esse grande problema da nossa sociedade, os incentivos urbanísticos propostos no PL podem piorar a desigualdade no longo prazo, como apresentamos a seguir:

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Doria e o enxugamento do estado

Legenda: Assentamento precário nas cercanias da Linha 7-Rubi (Luz-Francisco Morato-Jundiaí) em Francisco Morato (coordenadas -23.265944, -46.751306) João Doria insiste na narrativa de um estado minimizado, incapaz de realizar investimentos de vulto e direcionar de maneira qualificada e estruturante o crescimento e manutenção dos tecidos urbanos da Região Metropolitana de São Paulo. O governador pode agradar a uma parcela do eleitorado ao defender a lobotomia do aparato estatal, mas, na prática, as reações do eleitorado nem sempre são compatíveis com sua adesão ao discurso. É fácil vociferar contra o estado munido de argumentos frágeis, mas é muito mais difícil combater o produto destes argumentos: desamparo social, deseconomias em escala, perda de eficiência na burocracia e redução da capacidade de gestão e planejamento. A defesa da ideia de um estado mínimo é recorrente na política do estado de São Paulo. O Diário de Mogi, jornal sediado em Mogi das Cruzes, recentemente cedeu espaço para que Dirceu Cardoso Gonçalves da Aspomil (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares) defendesse uma noção deturpada da Constituição Federal de 1988. Segundo ele, o estado deveria ser responsável apenas por segurança pública, educação e saúde, pois a Constituição assim exige. Nada mais falso, já que temas como habitação e salário dignos, por exemplo, também estão amparados pela Constituição e leis complementares que já estavam previstas desde 1988 e foram sendo promulgadas nas décadas seguintes.

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Câmara de São Paulo aprovou mais formas de prejudicar quem usa ônibus

Fazendo coro à nota pública denunciando a postura covarde da Câmara Municipal de São Paulo, gostaríamos de repudiar veementemente não só substitutivo do Executivo ao PL (Projeto de Lei) 513/2019, mas também a postura negligente, preguiçosa, inconsequente e absolutamente retrógrada do Legislativo, que permitiu a aprovação de mecanismos que atacam o já combalido transporte público paulistano. É inaceitável, por exemplo, que a única força progressista a ter se manifestado contra tenha sido José Police Neto (PSD), que se absteve. Nenhuma outra abstenção ou voto contrário partiu do campo progressista, na verdade, dos 49 votos registrados, apenas um foi contrário e dois foram abstenções.

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Nova Política Estadual de Mobilidade Metropolitana é praticamente inócua

Introdução Saiu no Diário Oficial do Estado de São Paulo e também no site oficial do governo estadual: está promulgada a Lei Nº 16.956, de 21 de março de 2019, que institui em poucas linhas uma política de mobilidade inócua, que a partir daquele mesmo dia passou a afetar a vida de milhões de pessoas. Aparentemente feita sob encomenda, considerando o teor da lei e também as declarações do secretário de transportes metropolitanos, Alexandre Baldy, a Política Estadual de Mobilidade Metropolitana (a partir de agora abreviada como PEMM) falha em estabelecer um marco regulatório robusto, com vistas à promoção da intersetorialidade, da racionalidade, do fortalecimento da Emplasa (Empresa Metropolitana de Planejamento Sociedade Anônima, responsável pelo planejamento de toda a Macrometrópole Paulista), evidenciando que se trata apenas de um conjunto de dispositivos que visam favorecer parcerias público-privadas (as famigeradas PPPs).

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Vale-transporte em São Paulo sob ataque

As recentes alterações na política tarifária da capital paulista soam como verdadeiros ataques a uma classe trabalhadora cada vez mais precarizada. Bruno Covas e sua trupe anunciaram um decreto que contempla uma mudança no regime de integração do vale-transporte: 3 horas para embarcar em até dois ônibus, enquanto os outros bilhetes continuam permitindo o uso de até quatro ônibus durante 2 horas. Opto aqui por me abster de comentar as perfumarias para obtenção de receita tarifária que também foram incluídas no decreto, como a possibilidade de inclusão de publicidade nos cartões.

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